Política de PLD/FTP

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA

1. Introdução

Esta Política estabelece as diretrizes e os procedimentos adotados pela Boa Lion S.A. ("Agente Operador" ou "nós") para assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis ao combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa ("LD/FTP"). A Boa Lion S.A. é regulamentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, conforme a Portaria SPA/MF nº 2.098, de 30/12/2024. Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa ("Política") está em conformidade com as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 9.613/1998, ao Decreto-Lei nº 5.640/2005, à Lei nº 13.260/2016, às Resoluções nº 36 e nº 40 do COAF, à Lei nº 13.756/2018, à Lei nº 14.790/2023 e às Portarias Normativas nº 1.330/2023 e nº 1.143/2024 publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os procedimentos mencionados nesta política estão detalhados em documentos internos específicos e instruções disponíveis ao pessoal responsável pela execução de cada procedimento, de acordo com as disposições da Lei e Regulamentação Brasileira.

2. Objetivos da Política

Os principais objetivos desta Política são:

  • Prevenir, detectar e combater atos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa que possam comprometer a integridade de nossas operações;
  • Garantir a conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis;
  • Promover uma cultura de conformidade, integridade e boa governança alinhada à agenda ambiental, social e de governança (ASG).

3. Escopo

Esta Política aplica-se a todos os administradores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e qualquer pessoa que interaja com o Agente Operador. Abrange também todas as operações, canais e produtos oferecidos pelo Agente Operador, independentemente de sua localização.

4. Diretrizes Gerais

4.1 Conheça Seu Cliente (KYC)

  • Implementar procedimentos robustos de verificação de identidade e coleta de informações sobre os Usuários;
  • Realizar monitoramento contínuo para assegurar que as transações estejam alinhadas aos perfis de risco estabelecidos.
  • Adotar e manter procedimentos de identificação e qualificação de Usuários como Pessoa Politicamente Exposta (PPE) no âmbito do procedimento de cadastramento e qualificação;
  • Verificar se o cliente está incluído em algum tipo de lista de exclusão ou está proibido de abrir ou manter uma conta em um operador de apostas.

4.2 Avaliação de Riscos

  • Avaliar periodicamente os riscos associados às atividades do Agente Operador, considerando a complexidade e a natureza de seus produtos e serviços;
  • Mitigar os riscos identificados relacionados a novos produtos, serviços ou tecnologias que possam ser utilizados para práticas de LD/FTP;
  • Realizar a identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores, usuários da plataforma, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • Avaliar e classificar riscos relativos à operacionalização de apostas, atividades negociais, contratações e desenvolvimento de produtos.

4.3 Controles Internos

  • Manter registro e atualização de informações relacionadas às atividades operacionais, negociais e de administração;
  • Garantir o cadastro atualizado de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
  • Monitorar periodicamente a conformidade de instituições de pagamento e financeiras com as quais mantém relação, assegurando que possuam autorização do Banco Central do Brasil;
  • Monitorar, selecionar e analisar operações e atividades para fins de comunicação ao Coaf e às autoridades competentes;
  • Avaliar periodicamente a efetividade da política e sua aderência à regulamentação governamental, identificando e corrigindo eventuais deficiências.

4.4 Programa de Conformidade e Disseminação de Cultura Organizacional

  • Desenvolver, implementar e executar um programa de conformidade que inclua medidas de prevenção à LD/FTP;
  • Promover a disseminação de uma cultura organizacional que valorize a integridade, boa governança e os princípios da agenda ASG, abrangendo colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

4.5 Treinamento e Conscientização

  • Promover treinamentos periódicos e contínuos para colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados sobre os princípios e procedimentos relacionados à LD/FTP;
  • Disseminar informações atualizadas sobre legislação e riscos emergentes no contexto de LD/FTP.

5. Papéis e Responsabilidades

5.1 Diretoria Executiva

  • Aprovar esta Política e os procedimentos relacionados;
  • Nomear o Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas – Money Laundering Reporting Officer ("MLRO");
  • Garantir que recursos e ferramentas adequados sejam disponibilizados para a implementação eficaz desta Política;
  • Assegurar a autonomia e o acesso às informações pelo MLRO;
  • Promover uma cultura organizacional de prevenção à LD/FTP e outros delitos correlatos.

5.2 Responsável pela Comunicação de Operações Suspeitas (MLRO)

  • Coordenar a implementação dos procedimentos de prevenção à LD/FTP;
  • Analisar e reportar transações suspeitas às autoridades competentes;
  • Elaborar relatórios anuais sobre o cumprimento das medidas de prevenção;
  • Liderar a condução de avaliações de risco internas relacionadas a LD/FTP;
  • Desenvolver e supervisionar programas de treinamento e conscientização em PLD/FTP.

5.3 Auditoria Interna

  • Realizar avaliações periódicas para verificar a aderência às diretrizes desta Política e aos procedimentos de PLD/FTP;
  • Identificar eventuais deficiências nos processos e propor medidas corretivas adequadas;
  • Garantir a independência das auditorias, assegurando que sejam conduzidas de maneira imparcial e objetiva;
  • Elaborar relatórios detalhados sobre os resultados das auditorias, apresentando-os à Diretoria Executiva e ao MLRO;
  • Acompanhar a implementação das recomendações feitas nas auditorias para assegurar sua efetividade.

5.4 Colaboradores e Parceiros

  • Cumprir as diretrizes desta Política;
  • Reportar qualquer atividade suspeita ao MLRO ou à área de compliance;
  • Participar ativamente dos treinamentos e iniciativas de conscientização promovidos pelo Agente Operador.

6. Monitoramento e Revisão

  • Esta Política será revisada periodicamente para garantir sua aderência às legislações e regulações aplicáveis;
  • O processo de revisão será conduzido pela área de compliance e aprovado pela Diretoria Executiva.

7. Disposições Gerais

O descumprimento desta Política poderá resultar em sanções administrativas, rescisão de contratos ou outras medidas cabíveis.

8. Conclusão

A Boa Lion S.A. reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a conformidade regulatória, assegurando que todos os produtos e serviços oferecidos estejam protegidos contra a exposição à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

9. Controle de Versão

VersãoData de AprovaçãoVersão Revogada
1.109/01/20251.0

Lamentamos muito!

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